ESTATUTO


RESUMO DO ESTATUTO PARA AS ELEIÇÕES/2013:

ARTº.5º- DIREITOS DO SÓCIO:

LETRA ( B ): Votar e ser Votado, terá Direito todos os sócios maiores de 18 anos, que estejam quites com a tesouraria da Associação, que more na comunidade a mais de 2 anos e que seja sócio no mínimo 12 meses, para ter o direito de concorrer  ao cargo de Presidente e que para ter direito de votar, seja sócio no mínimo 7 meses antes das Eleições;

LETRA (C): A Pessoa que não preencherem esses requisitos supra, ficarão impossibilitados de ser candidato a Presidente da Associação, conforme decisão da Assembléia.

ARTº. 6º- SÃO DEVERES DO SÓCIO:

LETRA(D): Pagar pontualmente as suas mensalidades em dias.

ART.10º-As Eleições serão realizadas de 04 em 04 anos, no 1º-Domingo do mês de Novembro e a posse será no 2º-Domingo do mesmo mês;
Item 1º-As Eleições serão decididas por voto em escrutínio secreto, tendo mais de um candidato ou por aclamação se tiver apenas candidato único. Serão eleitos os cargos de Presidente, Vice Presidente e Conselho-Fiscal; 
Item 2º- os demais cargos serão preenchidos por ato do Presidente;

CAPITULO 4º-DAS ASSEMBLEIAS-GERAIS:

ART.17º- As Assembléias-Gerais se subdividirão em ORDINARIA EEXTRAORDINARIAS;

ART.18º- A Assembléia Ordinária, se reunira de 04 em 04 anos,  sempre  no  1º - domingo do  mês  de  Novembro   para eleger o Presidente, Vice- Presidente, junto com o conselho-fiscal e com igual número de suplentes, no segundo domingo se reunira para da posse a diretoria eleita e tomar conhecimento do relatório da diretoria presente;
  
ART.19º-A Assembléia-Geral Extraordinária, funcionara sempre na 1º-convocação com 50% por cento dos sócios mais um, se não houver quorum uma hora após poderá ser realizada em segunda convocação com qualquer numero de sócios presentes,fundamentando o pedido por escrito a diretoria, nas assembléias gerais extraordinárias só poderão serem tratados os assuntos que motivarem, a convocação;

ART.20º-A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, é o órgão soberano da entidade, formada por todos os sócios com a finalidade de eleger a diretoria, apreciar relatórios, balanços gerais e será presidida pelo presidente da Associação quando os assuntos não sejam atos praticados pela Presidência da Associação. Contra os quais haja denuncias por escrito e assinadas;

ART.21°-As assembléias gerais serão constituídas de sócios em pleno gozo dos seus direitos sociais e funcionará sempre em primeira convocação com mais da metade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários e em seguida com qualquer numero de sócio presente a reunião.

ART.22º-O Presidente sendo eleito por escrutínio secreto terá direito a reeleição;

ART.23º-Todas as sessões de assembléias-gerais serão anunciadas em um Jornal de grande circulação no estado como também afixadas nos principais estabelecimentos do Conjunto Costa e Silva, com antecedência de 72 horas. Devendo constar no edital o motivo da convocação.

ART. 24º-As decisões serão tomadas por maioria de votos.   

Obs. Caso queira uma cópia do estatuto original se dirija até o cartório Toscano de Brito.

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